O erro está na denúncia do MP, que a fez com base no Art. 217 A § 1 CP ao invés de simplesmente ter denunciado no art. 213CP. Conforme Sentença, pelo principio do "in dúbio pro reo", não há como julgar novamente no tipo penal adequado pois nosso Sistema Jurídico Brasileiro não admite que um réu seja julgado duas vezes pelo menos fato.
Prefiro compreender esse caso como uma infeliz anomalia jurídica. De todo modo, a vítima também foi vítima no processo, vez que a acusação deixou a desejar. O Juiz ficou de mãos atadas neste processo por um descuido, a falta de um olhar atento por parte do Ministério Público.
O erro está na denúncia do MP, que a fez com base no Art. 217 A § 1 CP ao invés de simplesmente ter denunciado no art. 213CP. Conforme Sentença, pelo principio do "in dúbio pro reo", não há como julgar novamente no tipo penal adequado pois nosso Sistema Jurídico Brasileiro não admite que um réu seja julgado duas vezes pelo menos fato.
Prefiro compreender esse caso como uma infeliz anomalia jurídica. De todo modo, a vítima também foi vítima no processo, vez que a acusação deixou a desejar. O Juiz ficou de mãos atadas neste processo por um descuido, a falta de um olhar atento por parte do Ministério Público.