Patrick Rhuan, Estudante de Direito
  • Estudante de Direito

Patrick Rhuan

Porto Velho (RO)

Comentários

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Patrick Rhuan, Estudante de Direito
Patrick Rhuan
Comentário · há 6 anos
Muito Esclarecedor.
Usou da tecnicidade jurídica para explicar o que realmente aconteceu.

Se o agressor desconhecia a vulnerabilidade da vítima, então desqualifica um dos elementos do tipo, qual seja, estupro de vulnerável, sendo assim, ser julgado na forma culposa. No entanto, o tipo penal estupro não admite culpa, o que por consequência, erro de tipo.

Quando se entende os liames jurídicos e de como o "jogo" do processo penal acontece, percebemos que dificilmente aconteceu um suposto "suborno".

O erro está na denúncia do MP, que a fez com base no Art. 217 A § 1
CP ao invés de simplesmente ter denunciado no art. 213 CP. Conforme Sentença, pelo principio do "in dúbio pro reo", não há como julgar novamente no tipo penal adequado pois nosso Sistema Jurídico Brasileiro não admite que um réu seja julgado duas vezes pelo menos fato.

Prefiro compreender esse caso como uma infeliz anomalia jurídica. De todo modo, a vítima também foi vítima no processo, vez que a acusação deixou a desejar. O Juiz ficou de mãos atadas neste processo por um descuido, a falta de um olhar atento por parte do Ministério Público.
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Patrick Rhuan, Estudante de Direito
Patrick Rhuan
Comentário · há 6 anos
Muito Esclarecedor.
Usou da tecnicidade jurídica para explicar o que realmente aconteceu.

Se o agressor desconhecia a vulnerabilidade da vítima, então desqualifica um dos elementos do tipo, qual seja, estupro de vulnerável, sendo assim, ser julgado na forma culposa. No entanto, o tipo penal estupro não admite culpa, o que por consequência, erro de tipo.

Quando se entende os liames jurídicos e de como o "jogo" do processo penal acontece, percebemos que dificilmente aconteceu um suposto "suborno".

O erro está na denúncia do MP, que a fez com base no Art. 217 A § 1
CP ao invés de simplesmente ter denunciado no art. 213 CP. Conforme Sentença, pelo principio do "in dúbio pro reo", não há como julgar novamente no tipo penal adequado pois nosso Sistema Jurídico Brasileiro não admite que um réu seja julgado duas vezes pelo menos fato.

Prefiro compreender esse caso como uma infeliz anomalia jurídica. De todo modo, a vítima também foi vítima no processo, vez que a acusação deixou a desejar. O Juiz ficou de mãos atadas neste processo por um descuido, a falta de um olhar atento por parte do Ministério Público.
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Fátima Burégio , Advogado
Fátima Burégio
Comentário · há 9 anos
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